O Uso de Dibutil Ftalato é Banido na União Europeia
Segundo uma opinião oficial do Comitê Científico de Produtos Cosméticos e Produtos Não-Alimentícios (SCCNFP) de julho de 2004, o Dibutil Ftalato é uma substância química classificada como CMR categoria 2, o que significa que é cancerogênica, mutagênica ou tóxica para a reprodução. Como o SCCNFP tem, previamente, classificado o Dibutil Ftalato como uma substância que pode causar risco ao feto, nesse documento o SCCNFP expressa a opinião de que o Dibutil Ftalato não deve ser adicionado intencionalmente aos produtos cosméticos (5). |